1. O que é isenção da bagagem acompanhada
Quando você chega ao Brasil com bens que traz consigo (na bagagem acompanhada), alguns itens estão isentos de tributação, ou seja, não pagam imposto de importação, desde que se enquadrem nas regras.
1.1 Quais bens são isentos
São isentos os seguintes bens:
- Livros, folhetos, periódicos.
- Bens de uso ou consumo pessoal, desde que:
a) sejam de uso próprio do viajante;
b) a aquisição seja “necessária de acordo com as circunstâncias da viagem”, condição física ou atividades profissionais do viajante;
c) os bens estejam em condição de usados;
d) a natureza e a quantidade dos bens sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem. - Importante: se o bem for para finalidade comercial ou industrial, ou se estiver “novo” além do uso pessoal, ele não se enquadra como “uso ou consumo pessoal” para isenção.
Em resumo: traga itens usados, compatíveis com sua viagem, para seu próprio uso — esses têm chance de isenção automática.
1.2 O que não está contemplado
- Bens com destinação comercial (venda, revenda) não são considerados bagagem isenta.
- Itens que não satisfaçam as condições de uso próprio, necessidade ou compatibilidade de quantidade podem perder a isenção.
- Mesmo no caso de bens isentos, se o viajante quiser declarar formalmente, pode fazê‑lo, mas normalmente não precisam ser declarados.
2. Cota de isenção da bagagem acompanhada
Para os bens que não se enquadram como “uso ou consumo pessoal” ou aqueles que ultrapassam essas condições de isenção automática, existe uma cota de isenção que permite entrar com determinados valores sem tributo.
2.1 Qual é a cota
- Se a chegada for por via aérea ou marítima, a cota de isenção é US$ 1.000,00 (mil dólares) para bens que não se encaixam como uso pessoal.
- Se a chegada for por outras vias de transporte internacional (via terrestre, fluvial ou lacustre), a cota é US$ 500,00 (quinhentos dólares).
- A cota é individual e intransferível — ou seja, cada viajante tem sua própria cota, não dá para “somar” cotas entre familiares para atingir um valor maior.
- A cota só poderá ser utilizada uma vez a cada 30 dias.
2.2 Limites quantitativos
Além do valor da cota, há regras de quantidade/volume para certos bens específicos — mesmo estando dentro da cota de valor, se as quantidades ultrapassarem os limites, podem perder a isenção.
Os limites para bens acompanhados são:
| Tipo de bem | Via aérea ou marítima | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
|---|---|---|
| Bebidas alcoólicas | até 12 litros no total | até 12 litros no total |
| Cigarros estrangeiros | até 10 maços (contendo 20 unid.) | até 10 maços (20 unid.) |
| Charutos ou cigarrilhas | até 25 unidades | até 25 unidades |
| Fumo para cachimbo/preparado | até 250 gramas totais | até 250 gramas totais |
| Bens “não relacionados acima” — inferiores a US$10,00 | até 20 unidades, no máximo 10 idênticos | até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
| Bens “não relacionados acima” — inferiores a US$5,00 | até 20 unidades, no máximo 10 idênticos | até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
| Bens “não relacionados acima” — superiores a US$10,00 ou US$5,00 | até 20 (ou até 10) unidades, no máximo 3 idênticos | até 20 (ou até 10) unidades, no máximo 3 idênticos |
Se ultrapassar os limites quantitativos, mesmo que o valor esteja dentro da cota, não haverá isenção — os bens serão tratados como bagagem e tributados normalmente.
2.3 Regras importantes para não ultrapassar
- Verifique se seus bens realmente são “uso ou consumo pessoal”. Se for algo novo ou em quantidade que indica revenda, talvez não seja isento.
- Lembre-se de que cada viajante tem a sua própria cota; não dá para juntar cotas.
- Fique atento às quantidades de bebidas, tabaco e demais bens — há limites muito específicos.
- A cota se aplica a cada intervalo de 30 dias — se você vem muitas vezes ao Brasil, cuidado para não utilizar antes da janela permitir.
3. Isenções vinculadas à qualidade do viajante
Além das regras gerais acima, há situações especiais em que a isenção ou tratamento diferenciado se aplica por qualidade ou condição do viajante.
Exemplos:
- Imigrantes ou brasileiros que regressam ao país em caráter permanente após residência no exterior por mais de 1 ano.
- Cientistas, engenheiros, técnicos radicados no exterior que retornam.
- Residentes no Brasil em exercício de função oficial no exterior.
- Tripulantes de navio de longo curso que desembarcam.
- Militares ou civis embarcados em veículos militares.
Em todos os casos, há regras próprias (novos ou usados; quais bens; prazos; etc).
4. Free Shop / Duty Free na chegada ao Brasil
Uma parte importante e que gera dúvidas: como funcionam as compras em lojas “free shop” (lojas francas) na saída ou na chegada ao Brasil — e como elas se encaixam na cota de isenção da bagagem.
4.1 Compras em free shop na saída do Brasil ou no exterior
Quando você compra em free shop no exterior ou num free shop de saída do Brasil, e traz os bens ao Brasil, essas compras integram sua bagagem e entram no cálculo da cota de isenção (US$ 1.000 ou US$ 500 conforme a via) ou nos limites quantitativos.
4.2 Compras em free shop na chegada ao Brasil
Quando você desembarca no Brasil e, no primeiro aeroporto brasileiro ou em lojas francas terrestres, faz compras, há cotas adicionais de isenção específicas.
- Para lojas francas de entrada no país (no primeiro aeroporto de desembarque): cota adicional de US$ 1.000,00.
- Para lojas francas terrestres (via terrestre ou outras vias terrestres): cota adicional de US$ 500,00 a cada 30 dias.
- O que exceder essa cota adicional será tributado.
4.3 Limites quantitativos para free‑shop de chegada
Para essas compras nas lojas francas de chegada, também há limites de quantidade de certos bens:
- Bebidas alcoólicas:
- Se fronteira terrestre: até 12 litros.
- Se em porto ou aeroporto: até 24 unidades de bebidas alcoólicas, observando máximo de 12 unidades de cada tipo de bebida.
- Cigarros: até 20 maços.
- Charutos/cigarrilhas: até 25 unidades.
- Fumo preparado para cachimbo: até 250 g.
4.4 Observações específicas
- Menores de 18 anos não podem adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
- Mesmo nesta modalidade de free‑shop de chegada, se ultrapassar os limites, haverá tributação.
5. Dicas práticas para sua viagem
Para garantir que você entre no Brasil com seus bens de forma tranquila, sem surpresas de tributação, veja as dicas:
- Avalie seus bens antes de embarcar:
- O que trouxe usado para seu próprio uso? Ok.
- O que é novo, em quantidade ou pode parecer para revenda? Reflita se vai ultrapassar a cota ou será tributado.
- Cuide dos valores:
- Se retornar por via aérea ou marítima, sua cota é US$ 1.000 — calcule todos os bens importados.
- Se via terrestre/fluvial/lacustre: cota US$ 500.
- Lembre: cada viajante tem a sua cota.
- Verifique quantidades para bebidas, tabaco, demais bens: evite ultrapassar os limites, pois isso pode gerar tributação mesmo que o valor esteja dentro da cota.
- Se usar free‑shop:
- Compras no exterior ou de saída do Brasil entram na sua cota normal.
- Compras no Brasil na chegada têm cota adicional (US$ 1.000 ou US$ 500 para terrestre) — ótimo benefício.
- Mas também têm limites quantitativos — então cuidado com bebidas, tabaco.
- Documente quando possível: se os bens forem novos, guarde nota fiscal ou justificativa de aquisição — especialmente se for beneficiário de regra especial (qualidade de viajante, imigrante, etc.).
- Se estiver em situação especial (imigrante, técnico, tripulante, etc): verifique se você está enquadrado e quais são as condições específicas.
6. Em resumo
- Há bens que são automaticamente isentos — livros, periódicos, bens de uso pessoal usados, compatíveis com viagem.
- Para os demais bens, existe uma cota de isenção (US$ 1.000 ou US$ 500) + limites quantitativos específicos.
- Compras em free‑shop entram nessas regras — tanto as de saída quanto as de chegada têm tratamento.
- Exceder valor ou quantidades pode gerar tributação.
- Cada viajante tem sua cota e as regras de forma individual devem ser observadas.
Para informações mais detalhadas, visite o site oficial Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop da Receita Federal do Brasil.





